terça-feira, 27 de maio de 2008

Há coisas que não dá para entender...


Espante-se: Em Portugal a interrupção voluntária da gravidez dá direito a 30 dias de licença com 100% do ordenado!


Mas uma mulher que esteja grávida e que se veja forçada a ficar de baixa antes do parto, sem este ser de risco, recebe um subsídio de 65% do seu ordenado; uma mãe que tenha de assistir na doença um seu filho menor recebe 65% do seu ordenado ... extraordinário não é?

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